Atualização da Lei nº 14.902/20 amplia oportunidades para o setor energético

Atualização da Lei
Nova redação do Art. 13 da Lei nº 14.902/2024, inclui, expressamente, a elegibilidade para a instalação de unidades destinadas à infraestrutura de postos de abastecimento de GNL e outras fontes energéticas alternativas de baixa emissão de carbono.
Novos Segmentos Contemplados
A atualização amplia o escopo do programa, incluindo:
- Infraestrutura de Gás Natural Liquefeito (GNL).
- Projetos de desenvolvimento e produção tecnológica voltados à infraestrutura de GNL.
- Implantação ou modernização de postos de abastecimento.
- Expansão da rede logística para distribuição de GNL.
- Desenvolvimento de tecnologias para armazenamento e transporte seguro.
Participação Ampliada
- Empresas que antes não se enquadravam nos critérios agora podem participar.
- Destaque para aquelas voltadas a combustíveis alternativos e infraestrutura energética de baixa emissão de carbono.
PD&I e Créditos Financeiros
Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) podem incluir:
- Dispêndios com ativos fixos necessários à estruturação de postos de GNL.
- Esses investimentos são reconhecidos como parte das obrigações de PD&I para geração de créditos financeiros.
Fonte: Diário Oficial da União.