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Atualização da Lei nº 14.902/20 amplia oportunidades para o setor energético

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Atualização da Lei

Nova redação do Art. 13 da Lei nº 14.902/2024, inclui, expressamente, a elegibilidade para a instalação de unidades destinadas à infraestrutura de postos de abastecimento de GNL e outras fontes energéticas alternativas de baixa emissão de carbono.

Novos Segmentos Contemplados

A atualização amplia o escopo do programa, incluindo:

  • Infraestrutura de Gás Natural Liquefeito (GNL).
  • Projetos de desenvolvimento e produção tecnológica voltados à infraestrutura de GNL.
  • Implantação ou modernização de postos de abastecimento.
  • Expansão da rede logística para distribuição de GNL.
  • Desenvolvimento de tecnologias para armazenamento e transporte seguro.
Participação Ampliada
  • Empresas que antes não se enquadravam nos critérios agora podem participar.
  • Destaque para aquelas voltadas a combustíveis alternativos e infraestrutura energética de baixa emissão de carbono.
PD&I e Créditos Financeiros

Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) podem incluir:

  • Dispêndios com ativos fixos necessários à estruturação de postos de GNL.
  • Esses investimentos são reconhecidos como parte das obrigações de PD&I para geração de créditos financeiros.

Fonte: Diário Oficial da União.

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