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Diário Oficial da União publica decreto que reduz o IPI sobre veículos híbridos

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No dia 01 de Abril de 2024, o Diário Oficial da União anunciou o Decreto n° 11.970/24 que regulamenta a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre veículos veículos híbridos com motor que utilize exclusivamente etanol, ou motor que utilize, alternativa ou simultaneamente, gasolina e etanol.

Os veículos híbridos são veículos que combinam dois ou mais tipos de fontes de energia, geralmente um motor de combustão interna e um motor elétrico, com o objetivo de reduzir as emissões de poluentes e o consumo de combustível. Já os motores “flex” são motores capazes de utilizar tanto etanol quanto gasolina como combustível, proporcionando flexibilidade ao condutor na escolha do combustível a ser utilizado. Por fim, os motores que utilizam exclusivamente etanol são projetados para operar apenas com etanol como combustível, oferecendo uma alternativa mais sustentável em comparação aos combustíveis fósseis tradicionais.

Essa medida visa promover a adoção de veículos mais sustentáveis e eficientes no País, representando uma oportunidade significativa para aquisição de veículos híbridos por parte dos consumidores.

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