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Empresas automotivas já podem se habilitar no Mover

Imagem - Empresas automotivas já podem se habilitar no Mover

Empresas do setor automotivo já podem se habilitar no programa de Mobilidade Verde e Inovação (Mover), lançado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) no final do ano passado. Portaria com os requisitos para habilitação e concessão de créditos financeiros relativos ao programa será assinada nesta terça-feira (26/3) pelo vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin, durante cerimônia no Palácio do Planalto com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O Mover prevê, entre outras medidas, créditos financeiros para quem investir em pesquisas, desenvolvimento e produção tecnológica que contribuam para a descarbonização da frota de carros, ônibus e caminhões. Entre outros aspectos, essa primeira portaria regulamenta os dispêndios mínimos em P&D, os sistemas de acompanhamento dos investimentos e as penalidades em caso de descumprimento das obrigações.

“Esse é o pontapé inicial, o primeiro de uma série de atos normativos do MDIC para regulamentar o maior programa de mobilidade já feito no Brasil”, disse o vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin. “Ele vai contribuir não apenas para a descarbonização, mas também para o aumento da competitividade e da atividade econômica, gerando emprego e renda. Não estamos falando de perspectiva de longo prazo, mas de algo concreto, que já está acontecendo. Basta lembrar os investimentos anunciados pelas montadoras no Brasil desde o lançamento do programa, de mais de R$ 107 bilhões”.

Entre os decretos e portarias a serem publicados nas próximas semanas está o que define as alíquotas do IPI Verde (tributação de acordo com os níveis de sustentabilidade dos veículos) e o que estabelece parâmetros obrigatórios para comercialização de carros novos produzidos no país ou importados, relativamente à eficiência energética, à rotulagem veicular, à reciclabilidade e à segurança (desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção).

Além de MCTI e Fazenda, que assinaram com o MDIC a MP do Mover, participam das discussões de regulamentação a Casa Civil e o Ministério de Minas e Energia (MME).

Na semana passada, o governo enviou ao Congresso um PL instituindo o programa, e que correrá em paralelo com a MP, cabendo aos parlamentares decidirem qual a melhor maneira de encaminhar da matéria. Os textos do PL e d MP são idênticos.

Requisitos obrigatórios

Independentemente de se habilitarem ou não para usufruir dos créditos do programa, todas as empresas deverão cumprir os requisitos obrigatórios do programa.

Isso já acontecia com o Rota 2030, antecessor do Mover, porém agora haverá novas exigências e métricas – por exemplo, o critério da reciclabilidade e a medição das emissões de carbono em todo o ciclo da fonte propulsora, conhecida como “do poço à roda”, e em todas as etapas de produção e descarte do veículo, ou “do berço ao túmulo”.

O Mover prevê um total de R$ 19,3 bilhões de créditos financeiros entre 2024 e 2028, que podem ser usados pelas empresas para abatimento de impostos federais em contrapartida a investimentos realizados em P&D e em novos projetos de produção. Também prevê a criação do Fundo Nacional para Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), cujos recursos devem ser aplicados em programas prioritários para o setor de autopeças e demais elos da cadeia automotiva.

As montadoras que anunciaram investimentos após o lançamento do Mover são:

Stellantis – R$ 30 bilhões (2025/2030)
Volkswagen – R$ 16 bilhões (2022/2028)
Toyota – R$ 11 bilhões (2024/2030)
GWM – R$ 10 bilhões (2023/2032)
General Motors – R$ 17 bilhões (2021/2028)
Hyundai – R$ 5,45 bilhões (até 2032)
Renault – R$ 5,1 bilhões (2021/2027)
CAOA – R$ 4,5 bilhões (2021/2028)
BYD – R$ 5,5 bilhões (2024/2030)
Nissan – R$ 2,8 bilhões (2023/2025)
BMW – R$ 500 milhões

Confira abaixo os principais pontos da portaria de habilitação assinada nesta terça.

Podem se habilitar as empresas que:

– Fabriquem no país produtos automotivos: veículos, autopeças, máquinas autopropulsoras, sistemas e as soluções estratégicas para mobilidade e logística, bem como insumos, matérias-primas e componente.

– Tenham projeto de desenvolvimento e produção tecnológica

– Desenvolvam no país serviços de pesquisa, desenvolvimento, inovação ou engenharia destinados à cadeia automotiva, com integração às cadeias globais de valor

– Sejam tributadas pelo regime de lucro real

– Possuam centro de custo de pesquisa e desenvolvimento

– Assumam compromisso de realização de dispêndios obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento, nos percentuais mínimos exigidos, incidentes sobre a receita bruta total da venda de bens e serviços, excluídos os impostos e as contribuições incidentes sobre a venda

Acompanhamento da habilitação:

– A empresa habilitada deverá apresentar, anualmente, até o dia 31 de julho do ano-calendário subsequente, relatório de acompanhamento.

– A habilitação vale até 31 de janeiro de 2029

– O descumprimento de requisitos, compromissos, condições e obrigações acessórias poderá acarretar as seguintes penalidades: I – cancelamento da habilitação com efeitos retroativos; ou II – suspensão da habilitação.

Projetos de investimentos valem para empresas que:

– Fabriquem novos produtos ou de novos modelos de produtos existentes

– Realoquem unidades industriais, linhas de produção ou células de produção de produtos automotivos, incluídos equipamentos e aparelhos para controle da qualidade do processo fabril e para realização de pesquisa e desenvolvimento.

– Instalem no Brasil unidades destinadas à reciclagem ou à economia circular na cadeia automotiva.

Os projetos de investimento deverão:

– Identificar os produtos ou os sistemas e soluções estratégicas para mobilidade e logística que serão produzidos, com descrição e características técnicas

– Prever novos investimentos em ativos fixos e em pesquisa e desenvolvimento

– Conter cronograma físico-financeiro

– Detalhar os processos industriais e tecnológicos que serão realizados:

– Os processos industriais e tecnológicos deverão: envolver a agregação de valor ao produto no país; apresentar diferenças observáveis no bem ou serviço entre os processos; e implicar mudança de classificação tarifária entre o primeiro e o último processo

Critérios a serem observados na qualificação dos projetos de investimentos:

– Geração de níveis crescentes de produtividade e de competitividade, incorporando tecnologias de produtos e de processos de produção compatíveis com o estado da arte e da técnica, e contemplando a formação e capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento científico e tecnológico;

– Contribuição para o atingimento das diretrizes do Programa MOVER

– Promoção de mão-de-obra qualificada

Investimentos em pesquisa e desenvolvimento deverão:

– Estar relacionados com a indústria da mobilidade e logística.

– Ser realizados no Brasil pela pessoa jurídica habilitada.

OBS.: os investimentos poderão ser realizados sob a forma de aportes no Fundo de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT)

Os créditos financeiros serão relativos a:

– Dispêndios em pesquisa e desenvolvimento realizados no país.

– Investimentos em ativos fixos e em pesquisa e desenvolvimento, inclusive engenharia automotiva.

– Realocação de unidades industriais, linhas de produção ou células de produção, bem como equipamentos e aparelhos para controle da qualidade do processo fabril e para realização de pesquisa e desenvolvimento.

Créditos adicionais para P&D quando:

– Realizar atividades fabris e de infraestrutura de engenharia

– Diversificar mercados, integrando-se às cadeias globais

– Produzir no Brasil: tecnologias de propulsão avançadas e sustentáveis; veículos com tecnologias de propulsão avançadas e sustentáveis ou equipamentos de abastecimento ou recarga dessas tecnologias; ou sistemas eletrônicos embarcados em veículos que possibilitem a tomada de decisões complexas, de forma independente da atuação humana.

– Capacitar fornecedores

– Desenvolver projetos estruturantes

Dispêndios x Créditos

O programa prevê dispêndios mínimos obrigatórios em P&D, em relação à receita bruta total de venda de bens e serviços relacionados aos produtos automotivos, para que as empresas tenham direito ao crédito financeiro, segundo a tabela abaixo:

 

Produto fabricado e/ou comercializado

2024

2025

2026

2027

2028

2029

1. Automóveis e comerciais leves

1,00%

1,20%

1,50%

1,50%

1,80%

1,80%

2. Caminhões, ônibus e chassis com motor

0,60%

0,75%

0,90%

0,90%

1,00%

1,00%

3. Máquinas autopropulsadas e implementos rodoviários

0,60%

0,75%

0,90%

0,90%

1,00%

1,00%

4. Autopeças e sistemas ou soluções estratégicas para a mobilidade e logística

0,30%

0,45%

0,60%

0,75%

0,90%

1,00%

 

Leia também sobre o decreto que regulamenta as debêntures de infraestrutura, assinado durante o evento pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad:

https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/novo-decreto-do-governo-federal-regulamenta-a-emissao-das-debentures-de-infraestrutura

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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